Manaus – A responsabilidade pela guarda do ticket de estacionamento ou comanda em balada/bar é do empresário, é errado este repassar a responsabilidade para o consumidor. Caso faça, o consumidor deve agir com cuidado sim, contudo caso perca, não deve ser penalizado, não deve pagar multa, é dever do empresário analisar mediante meios próprios como filmagens, o consumo real de seu cliente, seja no tempo do estacionamento ou consumo de alimentos/bebidas.
Outra situação que fere de morte o Código de Defesa do Consumidor é reter o cliente em seu estabelecimento caso não pague a multa, é um constrangimento totalmente arbitrário e ilegal, se documente, comprovante de pagamento da multa, fotos, vídeos e exija reparação pelo acontecido mediantes meios legais.
Luís Albert é Advogado especialista e pós-graduado em Direito do Consumidor www.luisalbertadv.com.br