X
    Categories: Política

Pesquisas que favoreciam Alberto Neto são suspensas pela Justiça

Duas únicas pesquisas apontavam o candidato como vice-líder na disputa. Foto: Reprodução

ADVERTISEMENT

MANAUS (AM) – As pesquisas dos Institutos AtlasIntel e Veritá para a Prefeitura de Manaus foram suspensas na última segunda-feira (30) após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Nelas, o candidato Alberto Neto (PL) aparecia como vice-líder na disputa, diferente de outras dezenas de pesquisas divulgadas no decorrer da corrida eleitoral, o que indicou possíveis irregularidades apontou o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus.

Nos outros estudos já divulgados desde o início das campanhas, cada vez mais o candidato Roberto Cidade (UB) aparece como possível adversário do candidato à reeleição, David Almeida (Avante). Nesta quinta-feira (3), inclusive, a Pontual Pesquisas cravou um segundo turno entre os dois.

A pesquisa da AtlasIntel foi embargada pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo atendendo a uma representação da coligação de Roberto Cidade. Na decisão, o magistrado citou que o instituto descumpriu a Resolução nº 23.600/2019, que especifica os questionamentos gestão municipal, estadual e federal e perguntas sobre outras esferas políticas.

O TRE-AM também determinou a suspensão do levantamento realizado pelo instituto Veritá, apontando falta de clareza na origem dos dados dos entrevistados. Além disso, a pesquisa abordou temas das eleições de 2026, desconectados do pleito atual de 2024.

As três pesquisas mais recentes do Instituto mostram que o permanecia com cerca de 20% das intenções de voto, se diferenciando de diversos outros levantamentos que entre julho e setembro indicavam que o parlamentar não havia registrado crescimento relevante nas intenções de voto.

“No mérito, requer a confirmação da liminar e a proibição da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados, bem como a aplicação da sanção pecuniária do art. 17 da Resolução n. 23.600-TSE no seu patamar máximo de R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais). Requer, ainda, o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apurar a possível ocorrência do tipo penal”, diz trecho do documento.

Foi previsto ainda a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

Veja a decisão:

0601122-50.2024.6.04.0062 (1)
Expressoam:

This website uses cookies.