Curitiba – A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho, Luís Cláudio, por supostos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de influência. A investigação, que é abastecida pela delação da Odebrecht, mira pagamentos à empresa de marketing esportivo Touchdown, de propriedade de Luís Cláudio. Segundo a PF, a empresa teria recebido R$ 10 milhões em alguns anos “apesar de seu capital social de R$ 1 mil”.
As informações foram reveladas pelos repórteres Bruno Tavares e Robinson Cerântula, da TV Globo, e confirmadas pelo jornal O Estado de S. Paulo.
A juíza da 4.ª Vara Criminal de São Paulo, Bárbara de Lima Issepi, remeteu o caso para uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro.
A investigação tem origem na delação de executivos ligados à Odebrecht. Eles afirmam que Lula teria mantido contato com a empreiteira para beneficiá-la no governo Dilma Rousseff, e, “como contrapartida, a empresa ficaria responsável por financiar projetos pessoais de seu filho, Luis Cláudio”.
Consta nos autos que “a partir disso, Alexandrino Alencar (Odebrecht) teria procurado a empresa ‘Concept’, com o intuito de beneficiar a empresa de Luis Claudio, Touchdown, a desenvolver o futebol americano no Brasil”.
“Adalberto Alves, representante da Concept, por sua vez, afirmou que a empresa foi principalmente remunerada pela Odebrecht, contudo prestou serviços para a empresa Touchdown: segundo consta, a Odebrecht teria arcado com valor aproximado de R$ 2 milhões, ao passo que a Touchdown teria desembolsado aproximadamente R$ 120 mil”.
A juíza anota que “apesar das expressivas quantias pagas, não houve sequer a formalização de qualquer contrato”.
“Por sua vez, a empresa Touchdown teria comprovado o pagamento de aproximadamente R$ 150 mil. A autoridade policial ainda aponta outros elementos que, no seu entendimento, possuem severas inconsistências.”
Segundo a PF, “a empresa Touchdown recebeu ao longo dos anos vultuosas quantias (mais de R$ 10 milhões) de grandes patrocinadores, apesar de seu pequeno capital social, de apenas R$ 1 mil (fl. 317); os serviços prestados pela empresa Concept estão aproximadamente 600% acima do valor de mercado, haja vista que, segundo afirmado por Adalberto, os custos da atividade realizada seriam em torno de R$ 300/400 mil”.
“Há indícios de utilização de intermediários (‘laranjas’) para o pagamento de valores suspeitos. A esse respeito, destaque-se o pagamento de R$ 846 mil, apenas no ano de 2013, a empresa com capital social de R$ 1,00, cujo objeto social diz respeito à animação de festas (recreação, e fabricação de doces e salgados) Segundo a Autoridade Policial, a representante desta empresa (Roseane Matos), antes de começar a receber valores da Touchdown, possuía renda mensal de apenas um salário mínimo”. Conforme a Autoridade Policial, a própria Confederação Brasileira de Futebol Americano (fl. 474) nunca obteve um patrocínio anual, tampouco investimentos que se protraíssem por anos, de expressivos valores, e sem ter havido sequer formalização por meio de contrato, caso dos benefícios que teriam sido auferidos pela Touchdown”, afirma a PF.
Consta nos autos que a “Receita Federal viu indícios de irregularidade nas transações em questões, entendendo caracterizada possível omissão de receitas pela Touchddown”.
A juíza anota que “causou estranheza à Autoridade Policial que a Touchdown comprove pagamentos apenas a partir de 03/12/2012, ao passo que os serviços já eram prestados ao menos desde 16/03/2012, bem como, desde 02/05/2012, a Odebrecht já estar realizando pagamentos à Concept”.
“No caso dos autos, haveria, ao menos em tese, condutas destinadas a ocultar ou dissimular a origem de valores provenientes de infração penal, tais como pagamentos parciais com a intenção de oferecer aparência de licitude, triangulação de valores, utilização de interpostas pessoas, entre outras práticas”, escreve a magistrada.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que “o relatório produzido pela autoridade policial não tem qualquer implicação processual e muito menos afasta a garantia constitucional da presunção de inocência em favor do ex-Presidente Lula e de seu filho Luis Claudio.
Trata-se de mero documento opinativo, com enorme fragilidade jurídica e distanciamento da realidade dos fatos, que dá sequencia ao ‘lawfare’ praticado contra Lula e seus familiares.
Lula jamais solicitou ou recebeu, para si ou para terceiros, qualquer valor da Odebrecht ou de outra empresa a pretexto de influir em ato da ex-Presidente Dilma Rousseff ou de qualquer outro agente público. Tampouco teve qualquer atuação nas atividades da TOUCHDOWN, empresa de titularidade de seu filho Luis Claudio que organizava um campeonato nacional de futebol americano.
Luis Claudio, por seu turno, comprovou serem mentirosas as afirmações de delatores da Odebrecht. A empreiteira jamais suportou os custos de fornecedores da TOUCHDOWN. Especificamente no caso do grupo CONCEPT, referido por tais delatores, Luis Claudio apresentou o contrato de prestação de serviços firmado com a TOUCHDOWN e comprovou ter feito todos os pagamentos dos honorários contratados e das despesas incorridas durante a prestação dos serviços.
Espera-se que o Ministério Público Federal de São Paulo, a quem cabe a análise do material, siga a lei e encerre o caso em relação ao ex-Presidente Lula e a Luis Cláudio, tendo em vista que eles não praticaram qualquer ato ilícito.”
Histórico
No mês passado, a juíza Gabriela Hardt, que substitui Sérgio Moro na Justiça Federal de Curitiba, condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão, no caso do sítio de Atibaia. Lula já havia sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um caso envolvendo um apartamento tríplex no Guarujá (SP). Inicialmente, a pena aplicada pelo então juiz federal — hoje ministro da Justiça — Sérgio Moro foi de nove anos e seis meses de prisão.
Em janeiro do ano passado, porém, o ex-presidente foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) e teve a pena ampliada para 12 anos e um mês de reclusão. Três meses depois, em abril, Lula teve a prisão decretada. Desde então, ele cumpre pena em uma sala da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR).
Antes de ser preso, Lula teve um habeas corpus preventivo negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido era sustentado pelo fato de que o processo do ex-presidente ainda não tinha transitado em julgado. Ou seja, ainda cabia recurso. A Corte, porém, sustentou uma decisão de 2016 que previa a prisão após condenação em segunda instância. A lei anticrime apresentada por Sérgio Moro na segunda-feira, aliás, defende uma mudança para que essa decisão seja explicitada na legislação.
No período em que está detido em Curitiba, Lula já teve algumas decisões favoráveis para deixar a cadeia. Isso, no entanto, nunca aconteceu. O primeiro episódio ocorreu em julho, quando o desembargador plantonista do TRF-4 Rogério Favreto acatou um pedido de habeas corpus. A decisão, porém, acabou revertida pelo relator do caso na Corte, João Pedro Gebran Neto, após intervenção de Moro, que estava de férias.
Em dezembro, o ministro do STF Marco Aurélio Mello determinou a soltura dos presos condenados em segunda instância, o que beneficiaria Lula. O presidente da Suprema Corte, Dias Toffoli, porém, suspendeu a decisão, até que os 11 ministros deliberassem sobre o tema, o que deve acontecer em abril deste ano.
Mais recentemente, o ex-presidente tentou uma autorização para acompanhar o velório do advogado e ex-deputado federal Sigmaringa Seixas, de quem era amigo. O pedido, porém, foi negado, uma vez que não havia relação de parentesco entre ambos.
Neste mês, quando Genival Inácio da Silva, irmão de Lula, faleceu, o petista buscou, mais uma vez, autorização para acompanhar as cerimônias fúnebres, o que é previsto em lei. A Polícia Federal alegou não ter condições logísticas de possibilitar a saída do ex-presidente. A defesa recorreu ao STF e, poucos minutos antes do enterro, Toffoli autorizou que ele fosse levado a uma unidade militar na região do ABC onde poderia se encontrar com familiares. O ex-presidente acabou desistindo da saída temporária. Durante as eleições do ano passado, o PT chegou a registrar Lula, mesmo preso, como candidato à Presidência. O partido recorreu até à Organização das Nações Unidas (ONU) para manter a candidatura. Um comitê da entidade emitiu uma recomendação para que o ex-presidente pudesse participar do pleito enquanto seu processo não tivesse os recursos esgotados. A manifestação do comitê, porém, dividiu opiniões e acabou não sendo acatada. Então vice da chapa, Fernando Haddad acabou virando o candidato da sigla ao Planalto. O ex-prefeito de São Paulo chegou ao segundo turno, mas foi derrotado por Jair Bolsonaro.
Com informações Agência Estado
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Eu tenho certeza que tdo que se refere a Lula quando vai para o STF antes de ser decidido pelo juiz,ou juízes ,antes passa por um general que fica de tocaia no STF.