Manaus – Dúvida muito frequente entre os consumidores, muitos afirmam que estão há muitos anos e o nome não sai do SPC e SERASA.
O prazo máximo é 5 anos.
Mas 5 anos a partir de quando Doutor? 5 anos a partir da data da dívida e NÃO da inclusão do nome na negativação.
Um exemplo, minha dívida ocorreu em novembro/2011 então a negativação pode perdurar até novembro/2016.
Ocorre muito, a dívida é de novembro/2011, fora inclusa na negativação em outubro/2014 e ainda continua, está errado! O prazo máximo era até novembro/2016.
Cobrar é legitimo, cadastro de restrição de credito são legais, ajudam comerciantes e sociedade a identificar maus pagadores, contudo o exercício deste instituto de forma abusiva ultrapassando o período máximo enseja vexame desnecessário para o devedor, cobrança além do limite, lhe causando muito desconforto, impedindo-o de obter um credito, fato que lhe pode lhe reerguer para sanas dividas passadas e reestruturar sua vida.
Mas o credor/lojista não pode mais cobrar após os 5 anos? Pode sim, de forma legal, sem cadastro negativo, sem vexame.
A negativação/protesto por período superior ao legal enseja a indenização por danos morais ao ofendido, pois figurou para o mercado como mau pagador em período que não podia mais, fora extrapolado o limite de cobrar. As indenizações giram em torno de 3mil a 10mil Reais.
Esperam que tenham gostado do tema da semana, estou aberto a sugestões e não esqueça, consulte sempre um Advogado!