MANAUS (AM) – Atendendo ao Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Juízo de Urucurituba, interior do Amazonas, condenou o prefeito José Claudenor Pontes e sua irmã, Izabel Cristina Pontes, pela prática de nepotismo, prática vedada pela Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 13 do STF. A condenação se deu no curso de Ação Civil Pública (0600285-19.2021.8.04.7600) ajuizada pelo Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, titular da Promotoria de Urucurituba.
O prefeito foi condenado ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor recebido no período de cometimento do ato e sua irmã ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor recebido no cargo de fisioterapeuta e coordenadora de saúde.
Em março de 2017, o prefeito nomeou sua irmã para o cargo de fisioterapeuta e para a função de coordenadora da saúde do idoso, na Secretaria Municipal de Saúde de Urucurituba. Devido à irregularidade na contratação, em novembro de 2020, o Tribunal de Contas do Amazonas determinou a exoneração imediata de Izabel Cristina Pontes, uma vez que a prática de nepotismo configura ato de improbidade administrativa.
“Diante da inegável prática de nepotismo por parte de José Claudenor Pontes, não restou alternativa ao MPAM senão ingressar com a ACP, com vistas a responsabilizar o prefeito e sua irmã pelo ato ímprobo cometido na função de agentes públicos, bem como invalidar os sobreditos atos jurídicos ilegais”, esclareceu o Promotor de Justiça Kleyson Barroso.