Manaus – Manaus – Após a desembargadora presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Maria das Graças Pessôa Figueiredo derrubar hoje a liminar que suspendia a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Prefeitura de Manaus decidiu adiar o vencimento da cota única e da primeira parcela, que venceram na última terça-feira (15). O novo prazo será dia 31 de março.
A informação acaba de ser dada pelo subsecretário subsecretário da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), Francisco Moreira. Os boletos com as novas datas reprogramadas já estão no site do órgão.
Na última sexta-feira, a 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor do MP-AM e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Amazonas (OAB-AM) entraram com ação pedindo a suspensão do tributo de 2016 para revisão dos cálculos.
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, Luiz Felipe Brandão Ozores, designado para acompanhar o caso, esclareceu que apenas a liminar está sendo julgada e que o mérito da ação que pede os esclarecimentos ainda está em trâmite. “Vamos avaliar a possibilidade de recurso, mas é importante destacar que estamos tratando da liminar e não do mérito da questão que ainda será discutida”, informou Ozores acrescentando que uma reunião com o MP-AM está agendada para amanhã (quinta-feira) para tentar encontrar a melhor solução para esse caso.
De acordo com a decisão da desembargadora, a suspensão da cobrança demonstra grave lesão à ordem e economia pública, além de improbidade técnica para o acolhimento do pedido. “
Questionamentos
Na última sexta-feira, dia 11, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e a Seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) entraram com uma ação cautelar inominada, com pedido de liminar, para suspender a cobrança da primeira parcela ou cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Em resposta, a juíza plantonista Kathleen dos Santos Gomes decidiu, em caráter liminar, suspender a cobrança de “qualquer valor a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)” de Manaus, correspondente ao exercício de 2016.
A Prefeitura de Manaus entrou com recurso, no plantão judiciário poucas horas após a juíza suspender a cobrança do tributo.
A Semef contestou o MPF e sustentou que os reajustes foram aplicados com base na Lei 1.628, de 30 de dezembro de 2011, com efeito a partir de 2012. A lei alterou a de base de cálculo com a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), que serve para o lançamento do IPTU e estabeleceu que a correção dos valores seriam aplicados em parcelas iguais de 2012 a 2016, mais a inflação anual, denominado à época, de IPTU Progressivo.
O executivo municipal volta a afirmar que, em 2016, especificamente, a base de cálculo do imposto, além da inflação de 10,97%, foi acrescida a última das cinco parcelas do reajuste da Planta Genérica de Valores (PGV),aplicada no município por força da Lei n.º 1.628/2011 aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) em dezembro de 2011.
A PGM e a Semef preparam todos os levantamentos necessários para apresentar à Justiça e evitar tal transtorno, uma vez que a receita do IPTU é uma das principais fontes de arrecadação do município.
De acordo com informações da Semef, são, aproximadamente, 530 mil imóveis que compõem a base de lançamento do IPTU da prefeitura de Manaus. Até o último dia 11, apenas 130 processos com pedido de impugnações sobre o valor do IPTU foram formalizados junto a Semef, os quais estão sendo avaliados.
[impulsosocial] [impulsosocial_popup]