MANAUS – AM | Novas medidas para impedir a aglomeração de pessoas em velórios e sepultamentos na cidade foram definidas pela Prefeitura de Manaus nesta terça-feira.
Em um decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM), velórios e sepultamentos – para pessoas cujas mortes não foram provocadas pela Covid-19 – tiveram novas regras estabelecidas, entre elas a limitação de dez pessoas por velório e a redução para até 2h do tempo dessas cerimônias. Ao sepultamento, só está permitida a presença de, no máximo, cinco pessoas.
Fica proibida, ainda, a aglomeração de pessoas nos espaços externos nos locais destinados aos velórios. O decreto determina também que os responsáveis pela realização dos velórios devem adotar todas as medidas normativas das autoridades sanitárias.
A determinação é de que o cortejo deverá ser realizado unicamente pelo veículo que transporta a urna funerária, acompanhada de, no máximo, dois veículos particulares, limitando a presença de, no máximo, cinco pessoas durante o sepultamento.
Em caso de morte por confirmação ou suspeita de Covid-19, o corpo deve seguir de imediato para cremação ou sepultamento, sem a realização de velório; nesses casos, o cortejo só deverá só deverá ser integrado pelo carro que conduz a urna funerária e um veículo particular. Apenas três pessoas serão autorizadas a assistir sepultamento.
A prefeitura afirma ainda que “em nenhuma hipótese podem participar das cerimônias e sepultamentos as pessoas dos grupos de riscos” (pessoas a partir de 60 anos, diabéticos, hipertensos, asmáticos e outras doenças crônicas) definidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.
Vulneráveis, agentes funerários temem ser contaminados
Não só os familiares dos pacientes com coronavírus temem a transmissão da doença. Toda essa mudança na forma de sepultamento se dá ao fato de que a transmissão do vírus pode ocorrer mesmo após a morte dos infectados.
Os trabalhadores de serviços funerários, por exemplo, correm grandes riscos de contágio, já que a função é um serviço essencial nesse momento e podem ser afetados pela falta de equipamento de proteção adequada ou pela sub-notificação das mortes por covid-19.
Os agentes precisam manusear ou preparar corpos sem equipamento de proteção individual necessário com a incerteza se a morte foi causada, de fato, por coronavírus. Outra recomendação para este setor incluem o não fornecimento de transporte para as famílias dos mortos.
Quando uma pessoa morre em decorrência da covid-19, há procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde antes mesmo do velório: a tanatopraxia não é recomendada, o corpo deve ser enrolado com lençóis e dois sacos exteriores e o saco deve ter a identificação da pessoa morta e a “informação relativa ao risco biológico: covid-19”.
A urna (caixão) deve ser lacrada e desinfectada. E todos os profissionais envolvidos no manuseio e transporte do corpo devem usar equipamentos de proteção individual. Velórios e funerais não são recomendados durante os períodos de isolamento social e quarentena.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é mais categórica: “o manuseio do corpo deve ser o menor possível” e “o corpo não deve ser embalsamado [tratado]”, diz texto do órgão. Também dá preferência para a cremação dos cadáveres; para o Ministério da Saúde, os corpos podem ser enterrados ou cremados.