Manaus – A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargadora Graça Figueiredo, restabeleceu a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) nesta quarta-feira (16) em Manaus, ao acatar o pedido da prefeitura de derrubada da liminar que suspendeu a cobrança do imposto.
A desembargadora considerou que os documentos apresentados na ação civil que pediu a suspensão do pagamento não são aptos a comprovar a impropriedade na cobrança do tributo. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MP-AM) e pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM).
“Por outro lado, há que se ressaltar o prejuízo eventualmente experimentado pelo erário, caso deixe de receber a receita inerente ao IPTU, principalmente se considerado os tempos atuais de crise financeira e queda constante na arrecadação”, justificou a magistrada na decisão.
A prefeitura alegou que é inadequado tratar de assunto tributário por meio de ação civil pública.
Suspensão
A cobrança do IPTU foi suspensa no último dia 11. A juíza Kathleen dos Santos Gomes acatou ao pedido liminar da ação conjunta do MP-AM e da OAB-AM.
Foi pedida a suspensão imediata da cobrança do IPTU, já lançado pela Prefeitura de Manaus, sendo que o vencimento para cota única ou 1ª parcela do imposto, estava previsto para ontem (15).
“É uma situação em que se tem o reajuste do IPTU baseado em uma lei de 2011, porém, os valores cobrados, considerando o valor venal dos imóveis, não estão adequados, nós encontramos um aumento no imposto de até 400% em alguns casos, situações que podem refletir em prejuízo coletivo para os contribuintes de Manaus. A prefeitura terá de provar que ela está certa no cálculo que faz para cobrar o IPTU”, disse o promotor Otávio Gomes ao anunciar o ingresso da ação no dia 11.
O outro lado
Em nota, a prefeitura afirmou que em 2016, especificamente, a base de cálculo do imposto, além da inflação de 10,97%, foi acrescida a última das cinco parcelas do reajuste da Planta Genérica de Valores (PGV), aplicada no município por força da Lei n.º 1.628/2011 aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) em dezembro de 2011.
A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) preparam todos os levantamentos necessários para apresentar à Justiça e evitar tal transtorno, uma vez que a receita do IPTU é uma das principais fontes de arrecadação do município.
Vale informar que, do universo de aproximadamente 530 mil imóveis que compõem a base de lançamento do IPTU da prefeitura de Manaus, até o último dia 11, apenas 130 processos com pedido de impugnações sobre o valor do IPTU foram formalizados junto a Semef, os quais estão sendo avaliados.
Assim como todos os anos, a Prefeitura de Manaus, por meio da Semef, se põe a disposição da população para esclarecer e reavaliar qualquer eventual inconsistência que pode ter sido causada no lançamento do imposto neste exercício.
A Semef atende em todos os PACs da cidade e na Rua Japurá, 493. Mais informações poderão ser obtidas pelo Call Center 156.
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