MANAUS (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o médico e empresário Mouhamad Moustafa e a advogada Priscila Marcolino Coutinho por sonegação de impostos de renda e de contribuições sociais da empresa Salvare Serviços Médicos Ltda. de mais de R$ 10 milhões.
Na ação penal apresentada à Justiça Federal, o MPF aponta que, entre março de 2014 e dezembro de 2016, Mouhamad e Priscila fraudaram documentos referentes à atividade da Salvare para se apropriar dos valores de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Foram registradas 12 ocasiões em que Mouhamad e Priscila, por meio da empresa Salvare, apresentaram declarações falsas e não declararam intencionalmente receitas ao Fisco. Isso permitiu que ambos se apropriassem de R$ 7.876.012,85 em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e de R$ 2.683.447,72 em relação às contribuições sociais CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
O MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Mouhamad e Priscila no crime previsto no art. 1º da Lei n. 8.137/90, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Pediu também que a pena seja aumentada de um terço até a metade, pelo fato ocasionar dano à coletividade e o crime ter sido praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
Além disso, o MPF pediu que a pena seja aumentada de um sexto a dois terços, de acordo com o artigo 71 do Código Penal, já que as declarações falsas ocorreram em 12 diferentes ocasiões.
O MPF pediu ainda, na ação penal, a condenação de Mouhamad e Priscila à reparação mínima de R$ 10.559.460,572 – valor correspondente aos impostos e contribuições sonegadas – com atualização monetária.
Além de a empresa Salvare ter sido investigada na Operação Maus Caminhos, Mouhamad e Priscila também já foram processados por crimes tributários cometidos na administração da empresa Sociedade Integrada Médica do Amazonas (Simea), também envolvida na operação.
A ação penal tramita na 4ª Vara Federal, sob o n. 1015797-36.2020.4.01.3200.