Manaus – Os bancários entraram em greve nesta terça-feira (6). Em todo o Brasil, 6251 agências de bancos públicos e privados, além dos centros administrativos, paralisaram suas atividades, filas grandes e agências lotadas foram registradas nas primeiras horas desta manhã. A paralisação é resultado de acordo entre Federação Nacional dos bancos (Fenaban) e Comando Nacional dos Bancários. Dentre as propostas, a categoria pede reajuste salarial de 14,78% (reposição da inflação mais 5% de aumento real), PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de três salários mais R$ 8.317,90, além de mais contratações, investimento em segurança e melhores condições de trabalho.
“A proposta dos bancos de reajuste de 5,5%, na prática, está anulando os ganhos conquistados pela categoria bancária em 2013 e 2014. Ao mesmo tempo em que oferecem tão pouco para um trabalhador, remuneram seus altos executivos com super salários. Um bancário que ganha no piso R$1.796,45 teria de trabalhar 17,5 anos para ganhar o que o executivo do banco ganha em um mês”.
A greve continua nesta quarta-feira. “Continuamos dizendo aos banqueiros: estamos dispostos a voltar a negociar, mas tem que ser apresentada uma proposta que valorize os trabalhadores, que reponha a inflação, que continue o ciclo de ganho real, que distribua parte dos seus lucros, que tenha salvaguardas para os nossos empregos, que garanta igualdade de oportunidades para todos e, por fim, proteja os trabalhadores do assédio moral, das metas abusivas e do adoecimento”, completou o presidente da Contraf.
Direito de greve – O direito de greve está previsto na Constituição Federal e prevê algumas exigências, como a publicação de aviso de greve em jornal de grande circulação.
O Comando Nacional dos Bancários também encaminhou às instituições financeiras o calendário até a deflagração da greve (por lei, a greve deve ser aprovada em assembleia dos trabalhadores e, após isso, comunicada ao empregador com antecedência de 72 horas). Essas determinações da lei foram rigorosamente seguidas pelo Sindicato. Para o empregador, a Lei de Greve proíbe a dispensa de trabalhadores ou a contratação de funcionários substitutos durante o período de paralisação.