MANAUS – AM | O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou a rede de fast-food Burger King e pediu informações sobre uma promoção realizada em Manaus no dia 31 de outubro, que resultou em filas com aglomeração de pessoas no entorno de uma das filiais da empresa, na zona centro-sul da capital amazonense. A notificação foi encaminhada à rede nesta quarta-feira (04).
Divulgada em redes sociais, a promoção “Vassoura Thru” garantia um sanduíche de graça ao consumidor que comparecesse à lanchonete com uma vassoura. O anúncio da promoção levou milhares de brasileiros a compareceram às lanchonetes da empresa, nos mais diversos cantos do Brasil, o que gerou filas quilométricas e horas de espera.
Muitos dos consumidores não faziam uso de máscaras de proteção individual e muito menos respeitaram o distanciamento social, gerando aglomeração em meio à pandemia do novo coronavírus, que ainda continua fazendo muitas vítimas no país.
No documento, o Instituto pede que a empresa responda, em até 48 horas:
• Como foi realizado o atendimento (se houve distribuição de senhas, quantas e qual a forma de controle)?
• Quais as medidas de segurança adotadas para viabilizar a promoção sem risco de exposição dos consumidores à pandemia de Covid-19?
• Quantos lanches foram distribuídos em razão da promoção?
• Além das pessoas que participaram da promoção, como os demais consumidores foram atendidos? Quantos atendimentos foram realizados?
• Quais os horários de início e fim da promoção?
• Quantos funcionários foram designados para atender os consumidores participantes da promoção? Quais os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponibilizados pela empresa para uso durante o atendimento?
• Como foi realizada a higienização entre os atendimentos? Há média de tempo para esse processo? Havia algum funcionário designado para esta função específica?
As respostas devem ser protocoladas na sede do órgão, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo. A recusa à prestação das informações pode configurar como crime de desobediência. Caso haja comprovação de infração conforme as respostas enviadas, o fornecedor poderá ser multado (em valor a ser calculado). O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 56, prevê, ainda, suspensão temporária de atividade, cassação de licença e interdição.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, explica que foram registradas reclamações de consumidores sobre o ocorrido no dia 31 de outubro. “É preciso apurar a responsabilidade dos fornecedores, sobretudo quando falamos em violação à saúde e segurança do consumidor. O Procon-AM não irá se esquivar de responsabilizar todos aqueles que estão infringindo as leis e aos decretos neste período de pandemia”, afirma.
FOTO: João Pedro Sales/Procon-AM
Mais informações: Assessoria de Comunicação do Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM): Camila Henriques (98200-3118).