Manaus – A equipe do delegado David Jordão, 35ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), situada em Careiro da Várzea, (a 25 quilômetros em linha reta da capital), cumpriu, na ultima terça-feira (24), às 17h50, mandado de prisão temporária por estupro de vulnerável, em nome do professor de Ensino Fundamental, José Carlos Pereira de Carvalho, 49, denunciado por abusar sexualmente de duas alunas dele, ambas de 10 anos de idade.
O caso começou a partir de Boletins de Ocorrência (BOs) formalizados na delegacia, informando que duas crianças de 10 anos de idade teriam sido abusadas sexualmente por José.
O homem que era professor na escola situada na Comunidade São Francisco, zona rural daquele município, onde as vítimas estudavam. Durante as diligências um termo de declarado foi expedido pra que as crianças pudessem ser ouvidas e relatasse o ocorrido.
O José teria tocado parte íntimas, acariciado os e tentado beijar as crianças. O ato acontecia quando o professor tinha oportunidade de ficar sozinho com as vítimas.
Após o caso repercutir o professor foi afastado das funções pela Secretaria Municipal de Educação do lugar e também foi afastado de uma igreja evangélica na qual exercia a função de pastor.
Ainda em função da repercução, uma jovem de 20 anos compareceu à unidade policial e relatou que também foi vítima do homem, quando tinha 9 anos, na ocasião ela era aluna dele, e segundo a moça ele a ameaçou para não contar o ocorrido. Outro caso veio à tona quando os polícias civis foram comunicados pelo Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, sobre um nova vítima, que teria sido relatado o caso pelo disque 100.
“Diante da gravidade do caso, representei à Justiça o pedido de prisão temporária em nome do infrator, que foi expedido ontem (24/09), pela juíza Fabíola de Souza Bastos da Comarca de Careiro da Várzea. De posse do mandado judicial, imediatamente nos deslocamos à casa do homem, localizada no quilômetro 17 da estrada do Cambixe, onde, por volta das 17h50, o prendemos”, informou o delegado.
Após os procedimentos cabíveis no 35ª DIP, onde foi indiciado por estupro de vulnerável ele ficará na carceragem da delegacia, à disposição da Justiça.