MANAUS (AM) – O Projeto de Lei 390/2023, que propõe aumentar os salários-base de Assistentes Parlamentares Comissionados (APCs) da Câmara Municipal de Manaus (CMM), marco histórico em tramitação na gestão do presidente Caio André (PSC), não representa aumento na verba de gabinete e não traz impactos ao orçamento da Casa Legislativa.
Sob a aprovação dos vereadores da 18ª Legislatura, a matéria avançou nesta segunda-feira (10/07) e seguiu à 2ª discussão no plenário da CMM, nos próximos dias, após aprovação das comissões de Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); e de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO).
Com a mudança prevista no Projeto de Lei, servidores APC de nível 1 da Câmara Municipal, por exemplo, que ganhavam o vencimento-base de R$ 500 passarão a ter o salário de R$ 1.320, garantindo direitos previdenciários.
A realocação de recursos será realizada dentro do orçamento da CMM, especificamente no valor do vale-alimentação. A atualização dos vencimentos dos APCs segue uma determinação conjunta de órgãos como o Ministério Público do Estado (MPE-AM), Ministério Público do Trabalho (MPT-AM), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Procuradoria Geral do Município (PGM).
Direitos trabalhistas – O presidente da CMM, vereador Caio André (PSC), reforçou que a remuneração abaixo de R$ 1.320 causava problemas no recolhimento com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Isso trazia inclusive um problema previdenciário e de legalidade pra Câmara, impedia, por exemplo, que alguns funcionários tivessem o direito a qualquer benefício ao INSS, inclusive à aposentadoria. Isso é algo que foge às regras trabalhistas e previdenciárias”, informou Caio André.
Os APCs atuam diretamente nos gabinetes e são responsáveis por elaborar pareceres, proposições legislativas, organizar reuniões, efetuar levantamentos de demandas, entre outras atividades.
Reestruturação – Além do PL 390, também tramitou e foi promulgado no plenário da Câmara Municipal, nesta segunda-feira, o projeto 392/2023, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o auxílio-alimentação dos servidores.
A matéria estabelece em 10,5 Unidades Fiscais do Município (UFMs) o valor do auxílio-alimentação a ser concedido para os servidores da CMM, tanto efetivos quanto comissionados. O projeto teve os pareceres das comissões aprovados, seguiu para discussão única e foi promulgado.
As movimentações tanto do PL 390 quanto do PL 392 possibilitam a equiparação dos salários dos APCs sem comprometer o orçamento da Casa Legislativa. Na prática, o custo de cada gabinete entre vale-alimentação e verba de gabinete girava em torno de R$ 171 mil e será reduzido para R$ 168 mil.