São Paulo – Na sessão plenária desta última segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou que o PT não cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2016 ao usar parte do tempo a que tem direito na TV para fazer “defesa política” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Por esse motivo, a Corte decretou a perda de 12,5 minutos do tempo na televisão a que o partido teria direito nos próximos semestres.
O art. 45 da Lei nº 9.096/95 estabelece as regras para a propaganda gratuita, que deve:
“I – difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina”.
Segundo Padin, o dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei e “qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”. O desembargador foi seguido por todos os seus pares na decisão.
A pena vale para o diretório estadual da legenda, a ser cumprido em inserções do ano que vem — não afetando, portanto, as eleições de 2016. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o desembargador, o partido destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado, no caso, Luiz Inácio Lula da Silva, o que não caberia à propaganda gratuita. “O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, advertiu Cauduro Padim.