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Rafael Ilha e esposa são condenados a dois anos de cadeia por tráfico de armas

Foto: Divulgação

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BRASIL – Rafael Ilha e a esposa, Aline Kezh, foram condenados por tráfico de armas junto com a esposa, e já pode colocar mais uma treta no seu extenso currículo de confusões. A condenação é da 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

O casal foi preso em flagrante em 2014, quando viajavam do Paraguai para o Brasil. Eles carregavam  uma espingarda calibre 12 e mais 50 cartuchos de munição do armamento.

De acordo com o Ministério Público Federal, a pena definida pelo tribunal é de 2 anos, 10 meses e 20 dias. Já a condenação de Aline é de 2 anos e 8 meses.  “A autoria delitiva é inequívoca, recaindo sobre os réus, pois os mesmos confessaram que a arma e as munições foram encontradas em poder de Aline Kezh Felgueira, enquanto o réu Rafael Ilha Alves Pereira, na mesma circunstância de tempo e lugar, apresentou-se como sendo o proprietário e responsável pelos objetos ilícitos apreendidos”, informou no processo o Desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

Os dois conseguiram habeas corpus e vão recorrer da sentença.

 

 

 

 

 


Rafael Ilha e a esposa, Aline Kezh, foram
condenados por tráfico de armas junto com a esposa, e já pode colocar mais uma
treta no seu extenso currículo de confusões. A condenação é da 8ª Turma do TRF4
(Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

O casal foi preso em flagrante em 2014,
quando viajavam do Paraguai para o Brasil. Eles carregavam  uma espingarda calibre 12 e mais 50 cartuchos
de munição do armamento.

De acordo com o Ministério Público Federal, a
pena definida pelo tribunal é de 2 anos, 10 meses e 20 dias. Já a condenação de
Aline é de 2 anos e 8 meses.  “A autoria delitiva é inequívoca,
recaindo sobre os réus, pois os mesmos confessaram que a arma e as munições
foram encontradas em poder de Aline Kezh Felgueira (a ré), enquanto o réu
Rafael Ilha Alves Pereira, na mesma circunstância de tempo e lugar,
apresentou-se como sendo o proprietário e responsável pelos objetos ilícitos
apreendidos”, informou no processo o Desembargador federal Carlos Eduardo
Thompson Flores Lenz.

Os dois conseguiram habeas corpus e vão
recorrer da sentença.

 

 

 

 

 


 

Colaboração para o Expresso AM, em Manaus:

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