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Reajuste de 56,3% do piso salarial de agentes de saúde do Amazonas é aprovado

Serão contemplados os servidores que atuam em todo o Amazonas. Foto: Reprodução/Internet

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MANAUS (AM) – Foi confirmada nesta quinta-feira (11), pelo governador Wilson Lima, o reajuste do piso salarial para agentes de combate às endemias e de saúde do Amazonas. Com isso, os trabalhadores do segmento passarão a ter aumento de 56,3% nos rendimentos mensais. A medida atende emenda constitucional, de maio deste ano, e beneficia 1.346 profissionais da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Drª Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP).

Serão contemplados os servidores que atuam em todo o Amazonas, que passarão a receber o equivalente a dois salários mínimos. Até o fim deste ano, a categoria terá o retroativo referente aos meses de maio, junho e julho, cumprindo emenda constitucional que dispõe sobre a responsabilidade financeira da União na valorização dos profissionais que exercem as atividades.

“Esses profissionais são verdadeiros guerreiros da saúde e estão sempre a postos para trabalhar pela população. No combate à dengue, à malária e à pandemia de Covid-19, por exemplo, quando eles foram cruciais para a proteção da saúde das pessoas, trabalhando incansavelmente. É um reconhecimento e um agradecimento por tudo o que eles representam para a sociedade amazonense”, disse o governador.

A Emenda Constitucional nº 120 é do dia 5 de maio de 2022, a qual acrescenta cinco incisos ao artigo 198 da Constituição Federal, que trata das ações e serviços públicos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre os incisos, a emenda estabelece que “cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais”.

A emenda afirma ainda que “os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e de endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva” e que “os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade”.

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Colaboração para o Expresso AM, em Manaus:
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