MANAUS (AM) – Em decisão no plantão desta quinta-feira (9), o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins revogou o agravo que suspendia a lei municipal n.º 589/2024, que fixa o reajuste nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários municipais para o quadriênio 2025-2028. A medida acata pedido da Prefeitura de Manaus.
Segundo o processo, a decisão agravada fundamentou-se na suposta violação ao artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda atos que aumentem despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato, e no desrespeito ao princípio da anterioridade, conforme previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.
A Prefeitura alegou que a suspensão do reajuste traria prejuízos, já que a folha de pagamento de janeiro já foi homologada com os valores de lei aprovada na Câmara Municipal de Manaus (CMM). Na decisão, o desembargou diz que a lei municipal n.º 589/2024 foi aprovada de acordo com os princípios constitucionais e legais, respeitando o princípio da anterioridade ao ser promulgada na legislatura 2021-2024 e destinada a vigorar na legislatura subsequente (2025-2028).
Ao analisar o recurso, o desembargador afirmou que, em relação ao fumus boni iuris (probabilidade do provimento do recurso), a questão abrange a constitucionalidade da lei municipal n.º 589/2024, por ser inaplicável o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a fixação de subsídios de agentes políticos é regulada diretamente pela Constituição Federal, sendo ato de natureza constitucional e não administrativa; e pela inadequação da via eleita.
“Em se tratando da constitucionalidade da lei municipal n.º 589/2024, afixação de subsídios de agentes políticos municipais é regulada diretamente pelo artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece os critérios para sua definição, incluindo a observância ao princípio da anterioridade”, afirmou o desembargador Jorge Lins.
Em relação ao risco de dano grave ou de difícil reparação, o magistrado plantonista considerou o impacto no pagamento da folha salarial, diante do seu fechamento pela Administração Municipal para janeiro de 2025 estar programado para a próxima semana (14/01/2025 a 21/01/2025). E que a decisão agravada compromete o cronograma, pois exige a revisão dos valores e geraria atrasos no pagamento dos servidores municipais.