Manaus – Caro leitor(a), essa ocorrência é constante no comércio, e acontece tanto em meio a crise na economia, como em meio a alta nas vendas. Saiba portanto que por norma do Banco Central do Brasil que tem como missão institucional a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro. Os bancos tem o dever de fornecer as informações formalmente requeridas.
Vejamos:
Resolução n°3.972 do Banco Central do Brasil
(…)
Art. 6° A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação formal do interessado, as informações adiante especificadas, conforme os casos indicados:
I – Nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, no caso de cheque devolvido por:
a) Insuficiência de fundos;
b) Motivos que ensejam registro de ocorrência no CCF;
c) Sustação ou revogação devidamente confirmada, não motivada por furto, roubo ou extravio;
d) Divergência, insuficiência ou ausência de assinatura;
e) Erro formal de preenchimento.
Portanto amigo(a) leitor(a) por força de resolução do Banco Central do Brasil todo aquele que recebe um cheque sem fundos, tem o direito de formalmente requere junto a instituição financeira sacada os dados completos do emitente para assim poder acionar o mesmo extrajudicialmente ou judicialmente, para assim conseguir receber o que é de direito.
Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado, ressaltando que esse não é um artigo cientifico e sim a publicação de um conteúdo jurídico informativo ao cidadão.
Essa dica é do Advogado Empresarial/Corporativo Dr. André Oliveira CEO da banca de Advocacia André Oliveira Advocacia Especializada m.facebook.com/AndreOliveiraAdvocaciaEspecializada/, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, também já ocupou o cargo de Procurador jurídico da Câmara de Itapiranga-AM, foi Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Silves-AM, foi Procurador Geral dos municípios de Novo Airão, de Rio Preto da Eva e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro.
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