MANAUS – AM | Nesta segunda-feira (14), a magistrada do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Onilza Abreu Gerth, determinou a extinção do processo impetrado pelo vice-governador do Estado, Carlos Almeida (sem partido), que pretendia revogar a lei estadual que remaneja cargos sob a tutela de Carlos para outras pastas governamentais.
Em determinado trecho do documento divulgado, a relatora declara que “não é cabível o mandado de segurança contra a lei em tese, nem como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, sendo certo que a mera expectativa de violação não pode ser elevada à categoria de liquidez e certeza para fins de impetração do remédio constitucional”.
Onilza destaca que o pedido carece de interesse processual, em razão de Carlos ter utilizado via mandamental contra lei em tese.
Ainda segundo o documento, a Lei questionada por Carlos tem natureza eminentemente normativa, já que traça disposições de caráter geral, destinadas exclusivamente à criação da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades (UIAC).
Confira trechos do documento: