Manaus – O requerimento do seguro-defeso no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a partir de 15 de outubro. Para a gerência executiva do órgão no Amazonas, 94,5 mil pessoas devem dar entrada no benefício, com o pagamento total de até R$ 332,64 milhões no Estado, equivalente a um salário mínimo durante quatro meses.
Os pescadores artesanais filiados a entidades representativas que firmaram acordo de cooperação técnica com o INSS não precisam se deslocar até uma agência da Previdência Social para requerer o seguro-defeso. O benefício poderá ser solicitado, gratuitamente, na própria entidade representativa da categoria. O pescador artesanal filiado faz o requerimento e apresente a documentação necessária na entidade que enviará os requerimentos ao INSS para habilitação do benefício.
“A finalidade desses acordos de cooperação técnica é facilitar a vida dos segurados, evitando que tenham que se deslocar muitas vezes por longas distâncias, como ocorre em algumas localidades da Região Amazônica, para chegar até uma unidade de atendimento do INSS”, explica o gerente-executivo do INSS, Clizares Santana.
O seguro-desemprego do pescador artesanal é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de “defeso”, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação da espécie. Para ter direito o pescador deve comprovar que exerce a pesca de maneira exclusiva e ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar.
Em 2014, o benefício era de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 96.570 benefícios foram pagos naquele ano.
Em 2015, a Portaria Interministerial 192 suspendeu por 120 dias o seguro defeso de dez atos normativos incluindo o que trata da Bacia Hidrográfica do Amazonas. Em seguida, o decreto legislativo 293/2015 sustou os efeitos da portaria, mas uma Medida Caitelar tornou novamente sem efeitos os dez atos normativos. Somente com a revogação da Medida Cautelar em 11 de março de 2016 voltaram a vigorar, de imediato e sem efeitos retroativos os atos normativos. Dessa maneira, o período de Defeso no Amazonas teve início somente em 11 de março de 2016 e término em 15 de março, não gerando, portanto, o direito ao recebimento do seguro-desemprego do Pescador Artesanal conforme Entendimento no 759, de 09 de março, do Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O processamento do benefício pela gerência executiva do INSS vai até 15 de março de 2017. Será feita a recepção dos requerimentos e após as consultas necessárias aos sistemas será processado o benefício que poderá ser concedido, indeferido ou notificado para cumprimento de exigências.
Cerca de 50 servidores oriundos de outros Estados e 30 colaboradores da Gerência Executiva Manaus estarão envolvidos no processamento dos benefícios. O pagamento, de quatro parcelas no valor de um salário-mínimo, R$ 880, será feito após o processamento.
Entre as novas exigências para conceder o benefício, estão a de exercer a atividade pesqueira de forma ininterrupta, com no mínimo um ano de registro do pescador artesanal, obtido junto às unidades do Ministério da Pesca. “O objetivo da medida é tornar mais claro o enquadramento para fins de concessão do benefício, diferenciando aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais”, explica Santana.
Em caso de dúvidas, o cidadão deverá ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília) ou ainda acessar o site da Previdência Social na aba “Todos os benefícios”. No caso de estar cadastrado a alguma entidade de pesca esta poderá prestar os esclarecimentos necessários a seus associados.
Documentos necessários
– Preencher o requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, anexo
ao Memorando Circular Conjunto no 11/DIRBEN/DIRAT/DIROFL/INSS datado de 26 de Janeiro de 2016;
– Apresentar cópia do documento oficial de identificação autenticada:
a. Previamente em cartório;
b. Por advogado autorizado pela entidade, com prévia entrega de termo de responsabilidade de representante, previsto na ACT, sendo obrigatório que conste seu nome e número de inscrição OAB no documento autenticado.
– CPF (caso não esteja presente no documento de identificação);
– Cópia de Comprovante de Pagamento de pelo menos 1 (um) mês da Guia da
Previdência Social – GPS dentro do período em questão.
Requisitos
– Exercer a pesca de forma exclusiva e ininterrupta, individual ou em regime de economia familiar;
– Estar impedido de pescar, em função de período de defeso da espécie que captura;
– Ter cadastro ativo no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano, como pescador profissional artesanal;
– Ser segurado especial da Previdência Social, na condição de pescador artesanal;
– Comercializar a sua produção a pessoa física ou jurídica, comprovando a contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
– Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e
– Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Com informações D24am.