MANAUS – AM | O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE/AM), Josué Neto (PRTB), contratou, sem licitação, o advogado André Ramos Tavares, conhecido por elaborar o parecer contra o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016.O valor do serviço está orçado em torno de R$195 mil, que serão pagos com o dinheiro público. As informações são da Revista Cenarium.
O contrato foi publicado no Diário Oficial da ALE/AM desta quinta-feira (28) como execução de “serviços de consultoria e assessoria jurídica” no processo para destituir o governador do Estado, Wilson Lima (PSC), e seu vice, Carlos Almeida (PTB).
A abertura do processo de impeachment foi admitida no dia 30 de abril pelo deputado Josué Neto, presidente da Aleam. No entanto, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio do desembargador e vice presidente da Corte de Justiça, Wellington José Araújo, decidiu suspender, no dia 13 de maio, o andamento do processo.
Para o advogado Marco Aurélio Choy, a decisão de contratar os serviços de André Ramos “desprestigia” os advogados do Estado. Ele questiona a necessidade de tal contratação, sendo que a própria ALE-AM possui profissionais capacitados para exercerem essa função.
“É um desprestígio com os procuradores da Casa e o objeto do contrato é um serviço que já é feito pelo quadro de procuradores (da ALE/AM)”, declarou Choy.
Segundo o documento publicado no Diário Oficial, a dispensa da licitação é resultado da reunião ordinária realizada na última segunda-feira, 25, na sala de reuniões da Assembleia Legislativa. O despacho de acolhimento de parecer e de ratificação foi assinado pelo próprio Josué Neto, o principal interessado no processo de destituição de Wilson Lima.
Desembargador intimou Assembleia e MP
Wellington José Araújo determinou ainda que fosse feita, com urgência, uma intimação à Aleam, para prestar informações quanto ao ato normativo impugnado, em um prazo de 30 dias. Pediu-se também a intimação da Procuradoria-Geral do Estado, da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, e, em seguida, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), para que, no prazo de 15 dias, se manifestem nos autos, na forma do art. 8º da Lei nº 9.868/1990.