Curitiba – O ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB-RJ) foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. O peemedebista foi acusado por propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobrás.
O magistrado fixou o regime fechado para o início de cumprimento da pena.
“Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a catorze anos e dois meses de reclusão, que reputo definitivas para Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho”, decretou Moro.
A ex-primeira-dama Adriana de Lourdes Ancelmo foi absolvida ‘das imputações de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação’.
O juiz Moro condenou ainda o ex-secretário do governo do peemedebista Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho – 10 anos e 8 meses – e o ‘homem da mala’ Carlos Miranda – 10 anos – por corrupção e lavagem de dinheiro.
O magistrado decretou, ’em decorrência da condenação pelo crime de lavagem’ a interdição de Sérgio Cabral, Wilson Carlos e Carlos Miranda ‘para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade’.
Sérgio Cabral, Wilson Carlos e Carlos Miranda estão presos na Lava Jato. Há mandados de prisão contra os três expedidos pelo juiz Moro e também pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, no Rio. Wilson Carlos está preso no Paraná. Sérgio Cabral e Carlos Miranda, no Rio.
Na sentença, o juiz Moro devem continuar presos enquanto recorrem da condenação.
“Essa necessidade faz-se ainda mais presente diante da notória situação de ruína das contas públicas do Governo do Rio de Janeiro. Constituiria afronta permitir que os condenados persistissem fruindo em liberdade do produto milionário de seus crimes, inclusive com aquisição, mediante condutas de ocultação e dissimulação, de novo patrimônio, parte em bens de luxo, enquanto, por conta de gestão governamental aparentemente comprometida por corrupção e inépcia, impõe-se à população daquele Estado tamanhos sacrifícios, com aumentos de tributos e corte de salários e de investimentos públicos e sociais”, afirmou o magistrado. “Uma versão criminosa de governantes ricos e governados pobres.”
Sérgio Moro decretou ainda ‘o confisco de valores equivalentes a R$ 6.662.150,00, o correspondente a R$ 2,7 milhões, corrigidos monetariamente pelo IGP-M (FGV) desde outubro de 2008 e agregados de 0,5% de juros simples ao mês, sobre o patrimônio dos condenados’.
“Não é possível discriminar por ora os bens equivalentes a serem confiscados, uma vez que as medidas de sequestro até o momento determinadas não foram bem sucedidas, inclusive pelo aparente esvaziamento das contas correntes dos condenados. A definição dos bens equivalentes a serem confiscados deverá ser feita na fase de execução”, afirmou o juiz da Lava Jato.
“Necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime, nos termos do artigo 387, IV, do CPP. Deve ele corresponder ao montante da vantagem indevida, de R$ 2,7 milhões corrigido monetariamente desde 10/2008 e a ele agregado juros de mora de 0,5% ao mês. Os valores são devidos à Petrobrás. Evidentemente, no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores efetivamente confiscados.”
Com informações Estadão Conteúdo