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Poder em família: Silas Câmara quer dominar a política e eleger a esposa, filha e irmão

A esposa tenta se reeleger no Acre, a filha no DF e o irmão, no AM. Foto: Reprodução/Instagram

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MANAUS (AM) – Não satisfeito em ser deputado federal no Amazonas, Silas Câmara, que busca a reeleição, também aposta alto na família, nessas eleições. Ele quer mantê-la no poder e fazer a esposa, Antônia Lucia Câmara; a filha, Milena Câmara; e o irmão, o coronel da Polícia Militar Dan Câmara, candidatos eleitos.

Antonia concorre como deputada federal no Acre, a filha como deputada distrital no Distrito Federal e o irmão como deputado estadual no Amazonas. Mãe e filha, no entanto, tentam a reeleição. Somando todo o patrimônio da família, são R$ 13 milhões declarados.

Cada membro da família mora em um estado diferente, apenas Silas e o irmão moram em Manaus. O deputado declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deste império familiar R$ 3,5 milhões são dele. Da esposa, são R$ 3,2 milhões declarados. Milena tem mais de R$ 5 milhões em bens e Dan, o irmão, é o que aparece com quantia menor, um pouco mais de R$ 1 milhão.

Com toda a família no poder legislativo, Silas fica mais perto de aprovar leis que favoreçam a igreja e a livre de impostos, como sobre a venda de livros e músicas. Todos os candidatos, claro, são da bancada evangélica, da Igreja Assembleia de Deus, e usam o bolsonarismo e a defesa da família como principais pautas.

Falsidade ideológica

Uma das polêmicas mais emblemáticas de Silas ocorreu em 2016, quando ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. A pena foi estipulada em 8 anos de prisão, mas a pena não foi cumprida em razão da prescrição do crime, que ocorre quando há demora entre o fato e a apresentação da denúncia à Justiça.

No processo, Silas Câmara foi acusado de encomendar a um despachante a mudança de seu registro civil para incluir o sobrenome da mãe. Com um novo documento de identidade, ele obteve um novo registro no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF), o que, para os ministros do STF, configurou o crime.

A defesa de Silas Câmara alegou que ele queria apenas homenagear sua mãe e teria feito uso dos documentos de boa-fé. Assim que teve conhecimento da falsificação, segundo a defesa, o deputado informou a Secretaria de Segurança do Amazonas e a Receita.

Relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que foram fornecidas informações falsas à Receita para obtenção de novo CPF e uso de documento falso, por sua utilização para lavrar documentos públicos. O ministro observou que o próprio parlamentar confessou os atos e usou os novos documentos quatro vezes.

Na Primeira Turma do STF, onde o caso foi julgado, a maioria dos ministros reconheceu a prescrição, já que os fatos ocorreram entre 1997 e 1998, e a denúncia só foi aceita em 2009 pela Corte. A demora se deu, segundo Barroso, por sucessivas trocas na relatoria do processo.

“Constato a ocorrência de prescrição neste caso concreto em razão das idas e vindas, subidas e descidas do processo, o que apenas revela a falência do modelo de foro privilegiado que ainda se adota nessas hipóteses”, disse o ministro.

Colaboração para o Expresso AM, em Manaus:

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