Manaus – A tentativa de homicídio ocorreu em novembro de 2014 no estacionamento de uma academia no Centro de Manaus.
Denise estava dentro de um automóvel quando um homem se aproximou e atirou. Um dos tiros atravessou o vidro lateral e o projétil atingiu o pescoço.
Denise é casada com um advogado e Marcelaine com um publicitário, mas segundo a denúncia, ambas mantinham relacionamento amoroso com o empresário Marcos Souto, de 50 anos, que também é casado. Ele é apontado como o pivô do crime.
A vítima sobreviveu e ficou com uma bala alojada no pescoço.
Julgamento
O juiz Mauro Antony anunciou, na noite desta quinta-feira (2), a sentença dos réus envolvidos no “Caso Denise” após dois dias de julgamento. A socialite Marcelaine dos Santos Schumann foi condenada a 7 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto pela tentativa de homicídio de Denise Silva. Outros três réus também foram condenados. Edney Costa Gomes foi absolvido.
O juiz determinou que a pena base de Marcelaine foi de 13 anos de reclusão em regime fechado. Levando em consideração o fato de ser ré primária, ter confessado o crime, mesmo insistindo na tese de apenas ordenar um ‘susto’ na vítima, a pena final foi fixada em 8 anos e 8 meses de prisão. Pelo fato de Marcelaine ter sido presa preventivamente pelo crime, resta cumprir a pena de 7 anos e 9 meses em regime semiaberto
Charles Mac Donald foi condenado por homicídio tentado qualificado, com a pena base de 14 anos de prisão. Com os atenuantes, a pena foi reduzida a 9 anos e 8 meses. Pelo fato de Charles já estar preso, a pena deve ser cumprida em 8 anos, 2 meses e 5 dias de regime fechado.
Rafael Leal dos Santos, atirador da vítima Denise de Almeida, teve como pena base em 15 anos de prisão em regime fechado. Porém, o juiz levou em consideração o fato de o acusado ser réu primário, a confissão do crime, a pena ficou em 9 anos e 8 meses de reclusão. Como Rafael já estava preso previamente, sua pena fical é de 8 anos e 2 meses de regime fechado.
Karen Arevalo Marques teve a pena base inicial fixada em 12 anos de reclusão em regime fechado. O juiz levou em conta a confissão do crime, a primariedade da ré e reduziu a pena dela a 7 anos e 8 meses de prisão. Pelo fato de já estar presa previamente, a acusada recebeu a condenação de 6 anos, 5 meses e 18 dias em regime semiaberto.
Edney Costa Gomes foi absolvido das acusações. Por estar preso previamente, ele está automaticamente livre.
Indenização
O juiz também decidiu que a condenada Marcelaine Shumann terá que pagar uma indenização de R$ 7 mil para a vítima. Rafael e Karen também terão que pagar indenização de R$ 3 mil, cada. Já a multa a ser paga por Charles ficou estabelecida em R$ 5mil.
Recursos
O Ministério Público e os advogados de defesa têm cinco dias para recorrer da decisão do julgamento desta quinta-feira.
A advogada de Charles disse que vai recorrer. Ela ainda vai avaliar se deve entrar com recurso sobre a sentença de Rafael. A defesa de Marcelaine disse que não vai recorrer da decisão. O advogado de Karen não foi localizado pela reportagem após o julgamento.
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