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Sou síndico, posso proibir o condômino ou o inquilino de fumar na área comum do codomínio?

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Manaus – Caro leitor(a), esse é um questionamento muito comum e essa resposta dada sua importância, se enquadra como serviço de utilidade pública. Preliminarmente informo que você tem o dever legal de proibir essa conduta em locais de uso comum fechado ou parcialmente fechado, que não seja em ar livre.

Nesse sentido:

LEI ANTIFUMO N° 12.546/2011, regulamentada pelo DECRETO N°8.262, de 31 de MAIO de 2014 que regula:

(…)

Art.3° É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado.

(…)

Esse decreto define que está proibido, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até mesmo um toldo.

Ademais as atribuições do sindico previstas pelo Código Civil Brasileiro (LEI 10.406/2002) regula:

(…)

Atribuições diretas;

II. Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, e, juízo ou fora dele os atos necessários à defesa dos interesses comuns.

(…)

Atribuições indiretas;

IV. Coibir o uso irregular das unidades.

(…)

Atribuição relativa à função;

I. Manter a ordem e paz nos condomínios.

Como regra geral o sindico é um personagem que possui limitado poder e ilimitada responsabilidade, como responsável pelo condomínio, o sindico deve antes de tudo, cumprir a LEI.

Ademais:

Os perigos ao fumante passivo vão além de inalar a fumaça tóxica, quando o cigarro é apagado, roupas, paredes e móveis continuam impregnados.

O fumante passivo corre tantos riscos quanto o dependente em tabaco, não importa quem ascendeu o cigarro, o que interessa é quem inalou a fumaça, veja os riscos que as pessoas sofrem por causa disso:

1. Irritações

2. Doenças pulmonares

3. Câncer

4. Piora de saúde mental

5. Afeta aprendizagem de crianças

6. Sinusite crônica

7. Prejuízo na audição de adolescentes

8. Danos ao sistema vascular

9. Risco ao bebê e às crianças

Ressalta-se que o cigarro faz mal mesmo depois de apagado, pois ficar longe não basta para se proteger, visto que o ar que circula no entorno do fumante, contém três vezes (3x) mais nicotina e monóxido de carbono e até cinquenta vezes (50x) substancias cancerígenas, visto que o fumante em si, se vale do filtro do fumo e o fumante passivo não.

Informação técnica fonte (https://www.minhavida.com.br)

Por: Carolina Serpejante.

Portanto amigo(a) leitor(a) saiba que a Lei protege seu direito de não se intoxicar, além também de não permitir seu descumprimento pelo simples ‘’alego’’ de desconhecimento, pois o artigo 3° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro garante a eficácia de nosso ordenamento jurídico quando regula que; NINGUÉM SE ESCUSA DE CUMPRIR A LEI, ALEGANDO QUE NÃO A CONHECE.

Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado, ressaltando que esse não é um artigo cientifico e sim a publicação de um conteúdo jurídico informativo ao cidadão.

Essa dica é do Advogado Empresarial Dr. André Oliveira CEO da banca de Advocacia André Oliveira Advocacia Especializada www.aoliveiraadvespecializada.adv.br , Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, também já ocupou o cargo de Procurador jurídico da Câmara de Itapiranga-AM, foi Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Silves-AM, foi Procurador Geral dos municípios de Novo Airão, de Rio Preto da Eva e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro.

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