MANAUS (AM) – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu nesta quarta-feira (9) a decisão da desembargadora Mirza Telma Cunha, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que havia barrado o aumento da tarifa do transporte coletivo em Manaus.
Apesar da decisão do STJ, o valor da passagem de ônibus continuará em R$ 4,50, conforme determinação da juíza Etelvina Lobo Braga. Ela é responsável por analisar uma ação civil pública que questiona a legalidade do reajuste.
David Almeida (Avante) e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), presidido por Arnaldo Flores, vêm tentando elevar a tarifa para R$ 5 para passageiros e R$ 6 para empresas. No entanto, segundo o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), a proposta não apresenta planilhas de custo, subsídios ou justificativas técnicas que comprovem a necessidade do aumento, gerando um grande impacto no orçamento.
O MP-AM reforça a importância de proteger os usuários mais vulneráveis e sugere medidas como tarifas diferenciadas por horário, reposição da frota para garantir qualidade do serviço, auditoria independente para avaliar os custos das empresas, e o cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta firmado anteriormente pelas autoridades municipais.