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STJ suspende liminar que impedia aumento das passagens em Manaus

MANAUS, 07/07/14 TRANSPORTE COLETIVO FOTO: ROBERVALDO ROCHA /CMM

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Manaus – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar que impedia o reajuste na tarifa do transporte coletivo de Manaus. Com a decisão, fica restabelecido o pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último mês de abril, no qual foi concedido o reajuste 12,37% no valor da tarifa.

Com a nova decisão o novo valor deverá ser de R$ 3,5408.

Segundo o Sinetram

“Com esse reajuste não significa que o usuário vá pagar esse preço, como não é pago hoje, por conta do subsídio. Para nós o importante é que seja definido um preço justo e que cubra os custos do sistema. Assim poderemos arcar com os custos do serviço,  o que não vem ocorrendo atualmente”, informa o presidente do Sinetram, Carmine Furletti.

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