MINAS GERAIS | Um supermercado de Vespasiano, na Grande BH, irá indenizará em R$10 mil, por danos morais, a família de um cliente que, enquanto fazia compras, precisou ir ao banheiro com urgência, mas teve o pedido negado pelos funcionários do estabelecimento.
A decisão foi da 18ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), em conformidade com a sentença de primeira instância. O autor da ação faleceu durante a tramitação do processo.
De acordo com os autos, o homem estava fazendo compras junto com a esposa, que tomou a iniciativa de solicitar a uma funcionária permissão para que o marido utilizasse o banheiro. Por sofrer de hipertensão e diabetes, ele utilizava remédios que aumentavam sua necessidade de urinar.
Tanto a funcionária quanto o gerente, no entanto, negaram o acesso ao sanitário, com a justificativa de que o uso era restrito à equipe do supermercado. Devido à demora, o cliente urinou na calça enquanto estava no local.