Manaus = O entendimento dos ministros do STF, de acordo com o “princípio da insignificância”, é que roubos de pequena monta não são motivo de punição ou busca da Justiça. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram furtos de celulares de valor máximo de R$ 500 e que não apresentarem ameaças ou violência à vítima podem ser enquadrados no princípio de insignificância.
De acordo com a revista Consultor Jurídico, o entendimento da suprema corte partiu da 2ª Turma do STF, após um julgamento no último mês de maio de um homem que furtou um aparelho celular no valor de R$ 90 em Minas Gerais.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o princípio de insignificância ou bagatela descriminaliza determinados atos por acreditar que o direito penal não pode julgar condutas em que “o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente, nem de se recorrer aos meios judiciais”.
O professor doutor em Direito Penal da Universidade Federal do Ceará (UFC), Daniel Maia, explica que a suprema corte só fez confirmar o entendimento compartilhado pelos outros tribunais há anos. Mas não são todos os furtos de celular que se enquadram nesse princípio. É preciso atender alguns requisitos estabelecidos pela Justiça.
“O crime não pode ter tido violência nem grave ameaça. A ação deve ter sido cometida contra o patrimônio e o responsável pelo ato não pode ser reincidente”, explicou Daniel.
Ele acrescenta também que o valor do aparelho estabelecido pela Justiça de R$ 500 trata-se de um referencial. Cabe a Justiça avaliar as condições financeiras de cada vítima. Por exemplo: se a vítima tiver um celular no valor de R$ 500 e a sua renda for de um salário mínimo, o princípio não se aplica.
“O princípio não estabelece um percentual fixo de quanto custa a insignificância, devendo isso ser analisado caso a caso pela Justiça, inclusive levando em consideração o potencial econômico da vítima”, esclarece Daniel.
Com informações Tribuna do Ceará