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Manaus – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, derrubou nesta terça-feira (18) a decisão da Justiça do Rio que determinou o bloqueio do WhatsApp, aplicativo de mensagens instantâneas, em todo o país.
O ministro atendeu ao pedido do partido PPS e considerou a decisão desproporcional. A íntegra da decisão não foi divulgada.
A interrupção do aplicativo foi estabelecida 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. O motivo, assim como aconteceu em outras oportunidades no Brasil, envolve o fato de o aplicativo não compartilhar informações sobre investigações criminais.
O WhatsApp argumenta que já não guardava informações sobre o conteúdo das conversas. E que em abril terminou de implementar a criptografia “end-to-end” (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens). Com isso, afirma, é impossível divulgar os dados.
Desta vez, ao contrário de pedidos anteriores de outros juízes, Souza não pediu mensagens passadas. Ela quer que o aplicativo desabilite a criptografia do aplicativo para que o fluxo de mensagens seja enviado em tempo real para os investigadores, “na forma que se dá com a interceptação de conversações telefônicas”.
A decisão já foi publicada e tem efeito imediato. Isso significa que nas próximas horas as operadoras de telefonia devem restabelecer o serviço em todo o País.