MANAUS-AM| Nesta quarta-feira (17), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) negou o pedido de afastamento formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público de Contas (MP-AM) e defensorias públicas do Estado e da União, contra o o secretário municipal de Limpeza Pública (Semulsp), Sabá Reis.
A medida cautelar tinha como finalidade afastar Sabá Reis, pelo prazo de 60 dias, para investigar e definir as responsabilidades de agentes públicos, na falta de transparência e de impessoalidade administrativa na execução da campanha de imunização contra a Covid-19 em Manaus.
Conforme o TCE-AM, o pedido foi negado “por não restar caracterizado o periculum in mora (risco de decisão tardia) e ainda tendo em vista a existência do perigo do dano reverso, devendo ser encaminhado os autos à Divisão de Medidas Processuais Urgentes (DIMU) para adoção” de providências.
A decisão deve ser publicado em até 24 horas “no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do art. 8º do art. 42-B da Lei n° 2.423/1996, observando a urgência que o caso requer”.