MANAUS (AM) – O técnico de enfermagem Anderson Magno Barros da Silva, de 42 anos, foi condenado a 17 anos de prisão pelos crimes de homicídio culposo, estupro de vulnerável e peculato. O crime, que ocorreu no dia 5 de outubro de 2019, na residência do réu, em Manaus, teve como vítima a própria sobrinha dele, uma adolescente de 14 anos.
A sessão de julgamento ocorreu nesta terça-feira (28), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, e foi presidida pela juíza de Direito Patrícia Macedo de Campos. A promotora de justiça Carolina Monteiro Chagas Maia atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. O advogado Benedito de Oliveira Costa atuou na defesa do réu.
Segundo o inquérito policial, que gerou a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas, o crime teria ocorrido entre as 22h30 do dia 5 de outubro e 00h30 do dia 6 de outubro de 2019, quando Anderson injetou medicação com efeito dopante na sobrinha de 14 anos com a intenção de estuprá-la.
De acordo com a denúncia, o réu assumiu o risco de causar a morte da vítima, pois a medicação ministrada somente poderia ser utilizada por profissionais médicos e em ambientes hospitalares. Com a sonolência da menina em decorrência da medicação, o técnico de enfermagem teria praticado estupro. A adolescente amanheceu sem vida na cama, onde havia manchas de sangue.
As investigações apontaram, conforme os autos, que os medicamentos encontrados na casa do acusado teriam sido desviados do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, onde ele trabalhava como técnico de enfermagem.
Em plenário
Durante o júri, depois de ouvidas oito testemunhas de acusação e de defesa, teve início o interrogatório do réu, que negou ter matado a adolescente. Ainda segundo ele, houve a tentativa de estupro de vulnerável não consumado.
Conforme o réu, depois de medicar a menina, ele tentou o ato sexual com ela, que o afastou com um chute. O acusado disse que estava cansado dos plantões, e que pegou no sono, tendo acordado no dia seguinte, por volta de 6h. O réu também confessou ter levado medicamentos da unidade hospitalar na qual trabalhava.
Na fase dos debates em plenário, o Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Carolina Maia, requereu a condenação do réu com base nas penas previstas para os crimes de homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2.º, incisos III, IV e VI do Código Penal), em concurso material com os delitos do art. 217-A, parágrafo 1.º (estupro de vulnerável) e 312 (peculato), todos do Código Penal.
A defesa do réu, por sua vez, requereu a absolvição dele quanto ao crime de homicídio qualificado e, subsidiariamente, a desclassificação deste para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) ou, ao menos, em caso de condenação, o afastamento das qualificadoras; pediu ainda o reconhecimento da tentativa em relação ao crime de estupro e, por fim, a absolvição do crime de peculato, pela ausência de provas.
Apurados os votos do Conselho de Sentença, os jurados, por maioria, resolveram desclassificar o delito de homicídio qualificado para o de homicídio na sua forma culposa. Com isso, o réu foi condenado nas penas previstas no art. 121, parágrafo 3.º; art. 217-A, parágrafo 1.º e art. 312, todos do Código Penal.
Com a condenação, a pena ficou em 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Aplicada a detração penal relativa ao período de prisão provisória já cumprida pelo acusado (no período de 06/10/2019 até a presente data), totalizando 2 anos, 8 meses e 23 dias, a pena restante a cumprir ficou em 14 anos, três meses e sete dias de reclusão.
A magistrada que presidiu a sessão também decretou a perda do cargo que o réu ocupava no Estado do Amazonas na função de técnico de enfermagem.