Manaus – A Lei nº 167 de 13/09/2005 determina que serviços públicos de água, luz e telefone, as agências bancárias, as loterias, os estabelecimentos de crédito, prestadores de serviços de saúde e os supermercados e lojas de departamentos do Município de Manaus, NÃO apenas os bancos! Cumpras as medidas abaixo, vejamos:
Os estabelecimentos acima ficam obrigados a manter seu setor de atendimento ou caixas funcionando de acordo com a demanda existente no momento. O tempo delimitado segundo a lei é de;
I – 15 (quinze) minutos em dias normais; II – 20 (vinte) minutos às vésperas e após os feriados prolongados; III – 25 (vinte e cinco) minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma.
Caso haja o descumprimento destes limites, ocorre a imposição de multa para as empresas. Você pode ligar para o PROCON e denunciar.
Então o consumidor me pergunta. E o estresse que passei, e o dano moral?
Atrasou e tem direito a indenização? Junte provas para isso. O dano moral há de ser comprovado, entendo que a espera de mais de 1h30min em pé já basta, se perdeu algum compromisso, comprove por meio de documentos, todo meio de provas são importantes, Exemplo: ficha de entrada no trabalho com atraso ou outra situação, falta de entrevista em um emprego, atraso de compromisso com família.
Bata fotos, principalmente se ficou em pé, as empresas geralmente colocam 10 cadeiras para cliente e atendem centenas ao mesmo tempo.
Guarde comprovante de sua entrada e saída, as instituições são obrigadas segundo a Lei a fixar relógio em local visível e fornecer bilhetes ou senhas, onde constarão impressos o horário de entrada e o fim de atendimento do cliente.
E não esqueça, consulte sempre um Advogado!
Luis Albert é Advogado especialista em Direito do Consumidor e Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM