Manaus – Caro leitor(a), essa é uma dúvida muito comum. Saiba que você pode sim acrescentar um apelido pelo qual é conhecido, desde que esse apelido não seja ridículo ou proibidos por Lei. Esses apelidos proibidos são os que tem alguma conotação ilegal ou imoral, também não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa.
A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome.
É importante ressaltar que mesmo antes da alteração da Lei de Registros Públicos, quando a mesma ainda pregava a absoluta imutabilidade do (NOME, PRENOME OU SOBRENOME), o judiciário por meio de várias decisões já vinha autorizando essas alterações como no caso do ex-presidente Luís Inácio da Silva que quando Deputado, acionou a Justiça de São Paulo requerendo a inclusão de seu apelido (LULA), sendo então deferido e passando oficialmente a ser Luís Inácio Lula da Silva.
Nesse sentido:
O juiz da 3° Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, concedeu a Moyses Alves dos Santos o direito de incluir, como sobrenome, o apelido de ‘’profeta’’, pseudônimo pelo qual ele é conhecido há 40 anos.
Moysés, alegou que desde a juventude, quando começou a pilotar motos, e em razão de seu prenome (personagem público), ganhou o apelido de ‘’Profeta’’nome que se difundiu entre as pessoas de seu convívio e passou a fazer parte de sua identidade.
O magistrado deferiu o pedido e o requerente passou a se chamar ‘’Moysés Profeta Alves dos Santos’’.
Fonte: http://www.cnj.jus.br/dkj
Portanto amigo(a) leitor(a) saiba que respeitadas algumas regras, você pode sim acrescentar um apelido pelo qual é conhecido.
Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado.
Essa dica é do Advogado Empresarial Dr. André Oliveira CEO da banca de Advocacia André Oliveira Advocacia Especializada www.aoliveiraadvespecializada.adv.br , especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapiranga-Am, e Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, também já ocupou o cargo de Procurador Geral dos municípios de Novo Airão, de Rio Preto da Eva e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro.
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