SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ | O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu suspender, no último dia 22 de agosto, concurso público (processo seletivo) na Comarca de São Sebastião do Uatumã, lançado pela prefeitura do município no auge da pandemia no Estado.
Assim os pretendentes as vagas foram prejudicados, devido à escassez de transportes e até proibição de locomoção, ocasionada em decorrência da pandemia do novo coronavírus, tendo em vista os prazos e a seleção que é presencial, podendo assim resultar em impedimento em massa dos participantes
“Diante da dificuldade de comparecimento em ato presencial, por toda a situação que a pandemia causa no mundo, tenho evidente o perigo da demora, de modo a justificar a suspensão do concurso público nº 01/2020 –PMSSU/AM, sob pena de a autora ser desclassificada do mesmo por ato que escapa ao seu controle”, diz o documento.
Eles também acreditam que a realização do processo seletivo às vésperas das eleições municipais é de interesse político, de modo que a realização do concurso beneficiaria somente os moradores do próprio município, deixando de atender aos demais inscritos, de outras regiões do estado.
“Deve-se deixar claro que o respectivo processo seletivo causa afronta direta aos princípios constitucionais norteadores dos concursos públicos: Isonomia, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, legalidade, livre concorrência e igualdade de condições. Bem
como, ao cenário atual com a realização do concurso exclusivamente na cidade de São Sebastião de Uatumã causa desequilíbrio na concorrência”, alegaram os denunciantes.
Por fim, o magistrado declara que não há “óbice à prestação da tutela de urgência, por não vislumbrar a irreversibilidade da tutela de urgência ou a produção de dano processual de difícil ou impossível reparação”.