Manaus – O torcedor que invadir o campo durante uma partida de futebol da seleção Brasileira não poderá se aproximar de nenhum estádio no Brasil pelos próximos seis meses.
A transação penal aceita para encerrar o processo criminal foi homologada pelo juiz de plantão no Juizado Torcedor em Brasília.
Caso torcedores que invadam o campo estarão sujeitos a penalidades previstas no Estatuto do Torcedor. “Pode ser detenção de um a dois anos e até proibição de entrar em estádios”.
O exemplo utilizado foi de um torcedor que invadiu o campo no dia 7 de agosto, durante a partida que ocorria em Brasília entre Brasil e Iraque. Em razão da prisão em flagrante do torcedor, foi instaurado um termo circunstanciado, para apurar a prática do crime descrito no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2006). O artigo prevê como crime o ato de tumultuar ou invadir áreas privativas aos atletas, e tem como punição pena de reclusão de até dois anos e multa.
Em Manaus
Cerca de 20 torcedores invadiram o campo e deram muito trabalho para a segurança local. Um deles, inclusive, chegou a correr na direção de Neymar e derrubou o craque.
O problema aconteceu perto do fim do treino. Os reservas, que começaram a trabalhar uma hora antes, já estavam no vestiário. A primeira invasão abriu a porteira para as demais. Os seguranças correram atrás dos torcedores e tiveram muito trabalho.
Um primeiro torcedor pulou da arquibancada inferior do estádio amazonense para o gramado e correu na direção de Paulinho. Emocionado, implorava por um contato com o jogador. Um segurança se aproximou e, com calma, retirou o fã. A partir desta cena, outros começaram a pular no campo e deram início ao problema maior.
O treino foi interrompido por cerca de cinco minutos. Enquanto membros da comissão técnica e outros atletas pediam calma, boa parte do público presente vaiava os invasores.