Manaus – Os delegados Paulo Martins e Charles Araújo, titular e adjunto, respectivamente, da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), falaram na manhã desta terça-feira (12/2), durante coletiva de imprensa, sobre o cumprimento de mandado de prisão preventiva por homicídio qualificado em nome de Rafael Felipe Bernal Mesquita, 23, conhecido como “Rafinha”, autor da morte de Rareson Frazão de Lima, ocorrida em janeiro deste ano, no bairro Jorge Teixeira, zona leste de Manaus. A vítima tinha 19 anos.
De acordo com Paulo Martins, o crime aconteceu no dia 8, na rua Mutum-Açu, Comunidade Cidade Alta, bairro Jorge Teixeira. Segundo o delegado, no dia do crime Rafael foi até a casa de Rarison e o chamou na porta. No momento em que a vítima apareceu, o infrator a alvejou com três disparos de arma de fogo, que ocasionaram o óbito. “É mais um caso elucidado pela equipe da DEHS, que está trabalhando diuturnamente para solucionar os homicídios na capital”, enfatizou o titular da DEHS.
Prisão – Conforme Charles Araújo, Rafael foi preso pela equipe da DEHS na tarde da última sexta-feira (8/2), por volta das 13h, na rua Cipó-Alho, no bairro Jorge Teixeira. O fato ocorreu em cumprimento a mandado de prisão preventiva por homicídio qualificado em nome do infrator. A ordem judicial foi expedida, no dia 10 de janeiro deste ano, pela juíza Themis Catunda de Souza Lourenço, no Plantão Criminal.
“Rafael nega a autoria do homicídio de Rarison. Porém, o infrator foi reconhecido por testemunhas no local do crime. As investigações apontam que a motivação do delito foi o fato da vítima ter praticado pequenos furtos na localidade, fato que atraía a presença da polícia, dificultando a comercialização de substâncias entorpecentes por traficantes da área, dentre eles ‘Rafinha’. A vítima já tinha sido avisada por traficantes para cessar as práticas delituosas, mas voltou a cometer crimes, inclusive contra um parente do infrator”, relatou Araújo.
Indiciamento – Conduzido ao prédio da DEHS, Rafael foi indiciado por homicídio qualificado. Ao término dos procedimentos cabíveis na especializada, o jovem será encaminhado ao Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM), onde deverá ficar à disposição da Justiça.