MANAUS (AM) – O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), justificou sua ausência no debate da Rede Amazônica, filial da Rede Globo, na noite desta quinta-feira (27). Por meio de nota, ele afirmou que o veículo de comunicação teve tratamento desigual entre ele e o senador Eduardo Braga (MDB).
Por conta disso, nesta quinta-feira, o candidato decidiu “evitar” o debate. Todos os argumentos, inclusive questionamentos que deveriam ser feitos para Braga e não foram feitos, na opinião da defesa de Lima, foram contestados.
De acordo com Wilson Lima, desde as entrevistas conduzidas e transmitidas no Jornal do Amazonas 2ª edição, nos dias 17 e 18 de outubro, com Eduardo Braga e o governador, estudos matemáticos e de análise de discurso são analisados pela defesa do candidato à reeleição.
Na condução das perguntas, segundo gráfico da defesa, Eduardo Braga sofreu 16 intervenções da entrevistadora, enquanto Wilson Lima, 26, representando um acréscimo de 62%. Por conta disso, as entrevistas do adversário viraram alvo de representação judicial, dada a “falta de isonomia”.
Ainda segundo o estudo gráfico, das perguntas feitas a Wilson, 85% tiveram o tom adversarial, significando que o governador foi 733% mais confrontado que o senador do MDB. Braga teria falado maior tempo também, em média 225% maior do que Lima.
Ainda em ação contra a TV Amazonas, a defesa de Wilson Lima usa, entre os dispositivos jurídicos, os artigos 43 e 45 da Lei N° 9.504/1997, nos quais estão previstas restrições, entre elas, a de que é vedado, às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, dar tratamento privilegiado a candidatos, a partir do dia 6 de agosto da eleição corrente.
Por conta das regras do debate, uma entrevista foi realizada com Eduardo Braga. Ele não teve direito a considerações finais, chamou o governador de “Omisso Lima” e acabou discursando, mesmo sendo advertido que não poderia.
A TV Amazonas alegou que cumpre um dever constitucional de informar e de ser informado, que são espécies do direito de informação assegurado pelo art. 5° da Constituição Federal.
A emissora argumentou, ainda, que a exteriorização de opiniões, por meio da imprensa de radiodifusão sonora, de sons e imagens, sejam elas favoráveis ou desfavoráveis, faz parte do processo democrático.