Manaus – O Tribuna Regional Eleitoral (TRE), condenou na sexta-feira (23), o deputado Federal Capitão Alberto Neto (PRB) e o senador Eduardo Braga (MDB) a pagar multas por derramamento de santinhos durantes as eleições de 2018. O deputado vai pagar o total de R$ 4 mil e o senador irá pagar o total de R$ 8 mil.
Na decisão, a juíza Ana Pula Serizawa Silva Podedworny, diz que se tratando de “derrame de santinhos” é de responsabilidade dos candidatos que concorrem ao pleito.
“Deve-se consignar também que a inércia do próprio representado e de seus correligionários frente ao derramamento de santinhos da própria campanha reforça ainda mais essa presunção de
responsabilidade”, comentou
Crime eleitoral
Uma das cenas mais deploráveis nas eleições brasileiras é a presença de material impresso de propaganda eleitoral espalhado nos locais de votação e nas suas proximidades. Quer seja na véspera do pleito ou no dia das eleições.
Encontrar material impresso de propaganda eleitoral espalhado nos locais de votação e nas suas proximidades, não é só ecologicamente repudiada, mas também é politicamente incorreta e configura crime de boca de urna (art. 39, § 5º, III, Lei 9.504/97).
A Justiça Eleitoral sempre fez campanhas para convencer candidatos, correligionários e partidos quanto ao aspecto negativo e perigoso da medida.
Com informações Tribuna do Amazonas