Curitiba – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não precisará comparecer às audiências em que 87 testemunhas de defesa serão ouvidas pelo juiz federal Sérgio Moro na ação penal em que é réu no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após pedido feito pela defesa do ex-presidente.
De acordo com o juiz federal Nivaldo Brunoni, que aceitou o habeas corpus da defesa de Lula em substituição ao desembargador João Pedro Gebran Neto, o acompanhamento pessoal do réu em audiências de testemunhas é “mera faculdade legal” e pode ser feito pela própria defesa, “sobretudo” quando o réu não reside “no local da sede do juízo onde tramita o processo.”
Ao aceitar a solicitação do advogado Cristiano Zanin Martins, Brunoni também lembrou que o juiz poderia recusar a realização de provas que se mostrarem irrelevantes ou protelatórias. “Não haveria óbice à limitação do número de testemunhas pelo magistrado. Não é razoável exigir a presença do réu em todas as audiências de oitiva de testemunhas, podendo o ex-presidente ser representado pelos advogados”, afirmou o juiz, na decisão.
Por Paulo Victor Chagas da Agência Brasil