Curitiba – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou uma sentença do juiz federal Sérgio Moro e absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto de 15 anos e 4 meses de prisão. O petista era acusado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A denúncia acusava Vaccari de ter intermediado para o PT ‘ao menos R$ 4,26 milhões de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás pelo contrato do Consórcio Interpar’.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, DEFENSOR DE VACCARI
NOTA PÚBLICA
A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público, tendo em vista a decisão que o ABSOLVEU, proferida nesta data, no processo nº 501-2331.04.2015.404.7000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se manifestar, no sentido de que a Justiça foi realizada, porquanto a acusação e a sentença recorrida basearam-se, exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse nos autos, qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.
A Lei nº 12.850/13 é expressa, quando estabelece, no parágrafo 16 do seu art. 4º, que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, vale dizer, a lei proíbe condenação baseada, exclusivamente, em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação e foi isto que havia ocorrido neste processo.
Felizmente, o julgamento realizado pela 8ª Turma do TRF-4, ao reformar a sentença de 1ª instância, pelos votos dos Desembargadores Federais, Dr. Leandro Paulsen e Dr. Victor Laus, restabeleceu a vigência da lei, que agora foi aplicada a este caso concreto.
O Sr. Vaccari, por sua defesa, reitera que continua a confiar na Justiça brasileira.
São Paulo, 27 de junho de 2017
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Advogado
Por Estadão Conteúdo