Brasília – O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de um popular para que fosse suspensa a eleição de presidente e vice-presidente da República enquanto o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) não se recuperar do atentado que sofreu durante a campanha.
Além de apontar que o autor não teria legitimidade para apresentar o pedido porque não tem ligação com partido político ou candidato, o ministro afirmou que a medida seria inviável porque a data das eleições é definida mediante expressas disposições constitucional e legal. “Inexiste, ainda, previsão legal que legitime a pretensão de suspensão ou postergação do pleito ordinário”, escreveu o ministro.
O ministro ressaltou ainda que há uma programação temporal para os mandatos que precisa ser respeitada. “Caso se considerassem fatos ou vicissitudes dessa natureza, tornar-se-ia inviável a consecução do processo eleitoral, uma vez que os mandatos têm duração certa e não se pode admitir indefinição na assunção dos novos mandatários, em detrimento da primazia da soberania popular e do próprio regime democrático”, afirmou.
Para Admar, a questão ainda teria impacto financeiro nas contas públicas. “Há que considerar os custos elevados que a pretendida suspensão ocasionaria, tendo em vista que, por ser o Brasil país de extensão continental, a realização de eleição implica mobilização de vários setores da sociedade e dispêndios significativos por parte da Justiça Eleitoral, motivo pelo qual a legislação de regência concentrou em um só pleito a escolha de candidatos para vários cargos na disputa dos pleitos gerais”.
*Com informações JOTA