Manaus – O juiz da 40ª Zona Eleitoral, Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro, determinou que o Cartório Registro de Imóveis e Protestos de Títulos do 3º Ofício de Manaus repasse informações sobre os bens em nome do ex-deputado federal Sabino Castelo Branco (PTB) num prazo de 10 dias.
De acordo com o portal Amazonas atual o objetivo é identificar imóvel para penhora no sentido de executar pagamento de multa eleitoral relativa às Eleições 2014.
A penhora é um pedido da União em função da execução de dívida ativa do ex-parlamentar. De acordo com o despacho do magistrado, a multa foi aplicada por descumprimento ao Artigo 29 da Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.406/2014. O artigo trata sobre a proibição de uso em campanha de recursos de origem não identificada.
Com informações Amazonas Atual.