Manaus (AM) – A matrícula para a chamada regular dos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024 foi interrompida pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam) nesta terça-feira (27). Essa decisão foi tomada em conformidade com a determinação da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, que negou a concessão de um acréscimo de 20% nas pontuações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes do estado.
A instituição esclareceu em comunicado que está impossibilitada de seguir a determinação judicial e, portanto, de dar continuidade às matrículas institucionais. O reitor da universidade, Sylvio Puga, confirmou que a suspensão ocorrerá para permitir que a Ufam apresente uma nova medida judicial visando resguardar o direito dos amazonenses à bonificação regional.
Entenda
Na última segunda-feira (26) o desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), rejeitou um recurso da Ufam, mantendo suspenso o benefício regional de 20% nas pontuações do Enem para estudantes do Amazonas.
O desembargador argumentou que a bonificação representaria uma violação à Constituição Federal, pois é proibido estabelecer distinções entre os brasileiros com base em sua localização geográfica. Ele enfatizou que não se deve fazer discriminação com base na área em que estão situados, considerando que o motivo para o acréscimo de 20% é a disparidade educacional do Amazonas em relação a outros estados do Brasil.
A decisão também levou em conta os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade, em 19 de outubro de 2023, da cota de 80% de vagas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) destinada a alunos que cursaram o ensino médio nas redes de ensino do Amazonas.
O desembargador sustentou que a situação “apresenta os mesmos vícios já apontados pelo STF”, afirmando que a bonificação regional implementada pela Ufam “carece de respaldo na ordem jurídica”.
Em janeiro deste ano, a juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu o acréscimo de 20% para estudantes do estado, atendendo a uma ação movida por um estudante do Distrito Federal, que alegou que a bonificação prejudicava a entrada de estudantes de outras regiões, dificultando o acesso aos cursos desejados.
O professor David Lopes Netos, Pró-reitor de Ensino e Graduação da Ufam, afirmou por meio de vídeo que a universidade continua lutando pela bonificação.