BRASÍLIA-DF| Nessa segunda-feira (7), foi determinado o bloqueio dos recursos do fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos) e do fundo eleitoral (para custear campanhas eleitorais), pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4° Vara Cível da Justiça Federal em Brasília. O juiz decidiu que a verba ficará em disposição do Governo federal para ser usado no combate ao vírus covid-19 ou em ações contra a crise econômica em decorrência da pandemia no Brasil.
“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, ordenou Itagiba, atendendo ao pedido formulado por um advogado de São Paulo em uma ação popular.
A Advocacia-Geral da União (AGU) , informa que irá recorrer a determinação. “A utilização dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para medidas de combate ao coronavírus, no entendimento da AGU, é medida que demanda uma alteração legislativa, não cabendo a uma decisão judicial tal finalidade”, informou a AGU.
O fundo partidário é usado para permtir o funcionamento dos partidos e soma R$ 959 milhões. O fundo de financiamento de campanhas acumula R$ 2,034 bilhões, dinheiro destinado às campanhas das eleições municipais de outubro.
Foto: Rede Social