Brasília – Um candidato a presidente da República que seja réu em primeira instância pode disputar e até tomar posse, se for eleito, de acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. De acordo como o Jornal O Globo o ministro afirma que a decisão da Corte de que um réu não pode ocupar a linha sucessória não se aplica neste caso porque a Constituição determina que um presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato. Assim, eventual processo ficaria suspenso enquanto o réu ocupasse a Presidência do país.
— De início, não tem como se concluir pela inelegibilidade. O parágrafo quarto do artigo 86 da Constituição determina que o processo fica suspenso, para ter sequência quando já extinto o mandaato. Então, não há afastamento nem inelegibilidade — disse o ministro, ressaltando que na Lei da Ficha Limpa a restrição é apenas para candidatos condenados em decisão colegiada, situação que poderia barrar uma candidatura à Presidência.
O panorama é diferente com parlamentares e ministros, que, quando chegam a esses cargos respondendo a processo na primeira instância, viram automaticamente réus no STF. Pela interpretação de Marco Aurélio, o réu que fosse eleito presidente teria seu processo paralisado na primeira instância até que deixasse o cargo.
Prevalecendo o entendimento do ministro relator, a decisão do STF que afastou os réus da linha sucessória não impediria, por exemplo, uma candidatura do ex-presidente Lula, que é réu em três processos na primeira instância. Mas no caso de o candidato ser um deputado ou senador, ele seria réu no Supremo e, portanto, se enquadraria na proibição de assumir cargo na linha sucessória presidencial.
Marco Aurélio diz que é automático o afastamento de um presidente da Câmara e do Senado que se torne réu no STF. O ministro refuta a tese que vem sendo difundida por aliados do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de que caso alguém se torne réu o STF teria que analisar o afastamento de forma individualizada.
Apesar de a maioria já ter se configurado no STF com o placar parcial de seis a zero, um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli adiou a decisão. A ação em julgamento, apresentada pela Rede, foi protocolada tendo como alvo o deputado cassado Eduardo Cunha, quando ele ainda comandava a Casa. Na ocasião, Cunha era réu no STF. Atualmente, está preso em Curitiba na Lava-Jato.
O caso de Renan é diferente. Ele ainda não é réu em ação penal, embora responda a 11 inquéritos no STF, sendo oito da Lava-Jato. Ele já foi denunciado sob acusação de falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato.