MANAUS – AM | As viagens por vias fluviais que haviam sido suspensas no último dia 28, por determinação da juíza Jeiza Fraxe, voltaram a ser liberadas. Barrando a decisão da magistrada, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso autorizou ontem (29) o transporte de cargas e passageiros, justificando que, além de inconstitucional, prejudicava os trabalhadores de baixa renda, que dependem exclusivamente desse serviço.
A decisão contraria as orientações de profissionais da saúde, que recomendam o isolamento social e o contato direto entre as pessoas, principalmente em locais aglomerados. Para Cardoso, cabe à União “planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e legislar, privativamente, sobre regime dos portos, navegação, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial”.
Além de colocar em risco a saúde de toda a população amazonense, a decisão de liberar o transporte fluvial pode provocar um genocídio entre povos indígenas, devido a uma possível contaminação em massa da comunidade ribeirinha.