Manaus – O defensor Roger Moreira de Queiroz, da Defensoria Pública Especializada na Defesa de Direitos Humanos, ingressou na Vara de Execuções Penais (VEP) de Manaus, nessa quinta-feira (2), com um pedido de interdição total da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, localizada no Centro de Manaus.
Em seu pedido, o defensor explica que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) tem legitimidade e competência para requerer a interdição da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa porque, a partir da edição da Lei nº 12.313/2010, a instituição passou a ser considerada também um órgão da Execução Penal e que cabe ao juízo da Execução Penal “a interdição de estabelecimentos prisionais quando inadequados ao regular e legítimo cumprimento de pena”.
No pedido, Roger Moreira argumenta que a rebelião ocorrida no dia 1° de janeiro deste ano no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) levou à transferência de 281 detentos para a Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, que já estava desativada desde outubro de 2016, sob justificativa de “ser uma medida emergencial para conter a crise no sistema”.
O defensor público observa, ainda, que o mapa estatístico da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), datado de 11 de janeiro de 2017, indica que 281 detentos foram transferidos para a Vidal Pessoa e que o mesmo documento informa que seriam 250 vagas na referida Cadeia Pública, não tendo sido respeitado o número de vagas daquela unidade, que já estava desativada.
No dia 17 setembro de 2013, lembra o defensor público, foi realizado um mutirão carcerário na Vidal Pessoa, com a participação de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), culminando na confirmação de que tratavam-se de instalações cruéis e desumanas, nas palavras do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) à época, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
Ainda segundo o defensor público, uma visita à Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa revela o estado de afronta aos direitos humanos e às garantias mínimas que deveriam ser asseguradas às pessoas privadas da liberdade, com um cenário de destruição, destroços, muita sujeira e odor terrível.
Roger Moreira encerra seus argumentos para o pedido de interdição lembrando que, apesar de recente decisão do Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ronnie Frank, que entendeu pelo reconhecimento da necessidade de se assegurar o respeito a garantias constitucionais e de base daqueles em cárcere, assinalando o prazo de um ano e quatro meses para a construção da unidade de recolhimento a substituir a Vidal Pessoal, a permanência dos internos na Cadeia Pública nas condições em que se encontra é inconcebível porque acarretaria em “meses e meses de abuso”.
Com informações da assessoria