BRASIL – O buldogue Charlie conseguiu viajar do Canadá até à Bahia com uma brasileira após ela conseguir, na justiça, o direito leva-lo na viagem em um voo da Latam, no último dia 13 de maio. A mulher alegou que ele era seu único apoio emocional.
O Juiz de Direito Alexandre Lopes, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Lauro de Freitas atendeu ao pedido do advogado amazonense Klinger Feitosa, e através do Processo de nº 0004679-97.2022.8.05.0150 acolheu o pedido.
Morando em Vancouver, no Canadá, a dona de Charlie veio ao Brasil visitar os pais, em Lauro de Freitas, na Bahia, onde não vinha há dois anos por causa da pandemia da Covid-19.
Quando solicitou à Latam a viagem do cão, a empresa informou que o transporte de animais só estava disponível para voos internacionais com origem/destino México ou Colômbia.
“Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, e determino que a parte acionada PERMITA a parte autora a efetuar os voos (ida e volta), acompanhada do seu cão emocional, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1,212.00(mil e duzentos e doze reais), limitada ao teto de R$ 48.480,00(quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta reais), em caso de descumprimento”, dizia decisão.