MANAUS, AM – O vereador Marcel Alexandre (Avante) está com o nome na berlinda, após usa o espaço que tem na Câmara Municipal de Manaus para criticar o casamento coletivo LGBTQIAPN+ que será realizado em Manaus.
Apesar do dever de ofício público, o político colocou a Bíblia à frente do discurso para justificar os termos homofóbicos usados na CMM.
O evento ganhou repercussão na cidade nos últimos dias, após ser confirmado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM).
“Eu não quero uma sociedade e não quero que meus filhos tenham isso como referência. Não existe casamento de iguais, isso é uma distorção. A bíblia diz presidente em Romanos,: que por isso Deus os entregou ao sentimento para desonrarem os seus corpos entre si, homem com homem, mulher com mulher. Está lá em Romanos. Acho que esse assunto é passado e me levanto contra, mantenho o posicionamento daquilo que é de maioria. Um pensamento cristão e peço apoio de todos os cristãos”, diz o político.
Nas redes sociais, internautas cobrar o parlamentar pela posição. “Tanta coisa precisando da ação dos políticos, e olha o discurso dele”. “Vereador, o senhor já foi na Cidade Nova fiscalizar as ruas?”.
HOMOFOBIA É CRIME
No dia 17/5, é celebrado o Dia Internacional contra a LGBTfobia. Você sabia que a homofobia pode ser enquadrada como crime de racismo?
Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/89, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e ficou conhecida como Lei do Racismo.
Anos depois, o texto da lei foi alterado para incluir os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando sua proteção para vários tipos de intolerância, mas não mencionou expressamente a discriminação em razão da orientação sexual.
Como não havia norma que tratasse do tema de maneira clara, o STF foi provocado a se manifestar em uma Ação Direta de Constitucionalidade por omissão. Na oportunidade, o STF decidiu que as práticas de homofobia e transfobia podem ser enquadradas nas hipóteses de crimes de preconceito.
Assim, enquanto uma lei sobre o assunto não for elaborada, a Lei do Racismo pode ser aplicada aos casos de homofobia.
Veja o que diz a lei:
Lei nº 7.716, DE 5 de janeiro de 1989.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;
III – a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
Veja: